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24 de Abril de 2024

Lei n° 13.846/2019: Importante alteração acerca da recuperação da qualidade de segurado

há 5 anos

Foi publicada, no DOU de 18.06.2019, em edição extra, a conversão em Lei nº 13.846/2019 da MP nº 871/2019.

A MP nº 871/2019 instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, dentre outras alterações na legislação previdenciária.

A Lei nº 13.846/2019 trata que a recuperação da qualidade de segurado da Previdência Social, somente ocorrerá com o recolhimento de contribuições previdenciárias da metade dos períodos de carência, deixando de ser exigida a totalidade, dos seguintes benefícios:

O prazo final, para requerer o salário maternidade, retorna para cinco anos, conforme previsto no artigo 354 da IN INSS nº 077/2015.


Fonte: Redação Econet Editora

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